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Douglas, nesse caso pode ocorrer de duas formas, por separação judicial e divórcio, no cartório de registro civil onde foi oficializado o casamento, ou a solicitação dos pedidos pela via judicial. Em ambos os casos precisará de advogado ou defensoria pública.
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1 resposta
Douglas,
A anulação do casamento pode ser feita apenas nos seguintes prazos e causas:
Até 180 dias após o casamento caso uma ou ambas as partes (marido ou mulher) sejam menores de 16 anos.
Até dois anos caso o juiz que realizou a cerimônia não tenha permissão legal para celebrar o ato.
Até três anos quando houver erro essencial (art. 1.557, do CC) relacionado a uma das partes.
Os erros essenciais são:
*doença mental sem perspectiva de cura (necessita perícia);
*problemas judiciais que não foram informados à outra parte;
*má fama ou falta de honra;
*defeito físico irrecuperável que não tenha sido informado ao outro antes do casamento.
Até quatro anos se o casamento se deu por meio de coação a uma das partes.
Caso seu caso não se encaixe em qualquer das opções acima, o certo é realizar o divórcio.
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