Casei no civil com comunhão onde que teríamos a separação com tudo que adquirirmos após o casamento. Só que já morava com ele há dois anos e casamos há 6 meses. Ele diz que não tenho direito a nada, pois comprou o apartamento antes de casarmos no civil. Isso é verdade?
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Pela certidão de casamento sim. Se você conseguir provar que morava com ele antes você tem direito aos bens que vocês adquiriram no período em que estavam morando juntos.
Prezada Jaqueline,
teoricamente o que seu marido disse é verdade. Todavia, pelo informado, verifico que houve união estável antes da realização do casamento civil. Nesse caso, se houver condições de comprovar que você já morava com ele antes do casamento, antes da compra do imóvel, tem como contar o tempo de união estável.
Estamos a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Atenciosamente
Carla Cassavia
Se você provar que compraram o imóvel durante a união estável (mesmo antes de casar), entendo eu que você tem direito a metade sim.
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Calma Sr.ª Jaqueline,
pegue sua certidão de casamento, certidão de matrícula do imóvel em cartório de registro de imóveis e procure um advogado, pois é preciso fazer análise dos documentos antes de quaisquer conclusões ou especulação. Primeiramente aconselho não discutir, nem revidar a agressões verbais ou provocações. Apenas procure um advogado e confie no que ele disser.
Jaqueline,
Neste tipo de situação, tudo depende da averiguação dos fatos e documentos. Porém, pelo seu relato, é muito provável que você tenha direito ao imóvel adquirido antes do casamento civil, desde que você tenha provas suficientes de que vocês viviam como marido e mulher, neste período. Ou seja, é necessário provar a existência de união estável na época da compra.
A oficialização do matrimônio mediante casamento civil não é impeditivo para o reconhecimento de união estável em período anterior.
Um bom advogado poderá lhe auxiliar neste sentido.
Caso ele realmente tenha comprado o apartamento antes de vocês casarem e o casamento foi feito com o regime da comunhão parcial de bens, realmente não tens direito.