Gostaria de saber qual a porcentagem da pensão, se realmente é 30%
Tenho um filho que pago pensão e duas que moram comigo, então gostaria de saber se mesmo tento mais duas filhas tenho que pagar 30% para um filho.
Tenho um filho que pago pensão e duas que moram comigo, então gostaria de saber se mesmo tento mais duas filhas tenho que pagar 30% para um filho.
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Conforme se depreende do artigo 1694, §1º do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Normalmente a fixação de alimentos se dá na porcentagem de 10% a 30%. Todavia este teto de 30% se dá normalmente para aqueles que possuem um único filho. Aconselho o senhor pedir a revisional de alimentos, alegando o comprometimento de sua renda, pois além do alimentando possui mais dois menores para sustentar. Só porque o menor não mora com o senhor ele não pode ser maior beneficiário em relação aos outros.
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É possível ajuizar uma ação revisional de alimentos, onde você irá demonstrar que tem outras responsabilidades.
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A aplicação de 30% não é regra geral, pois cada caso reclama um cuidado diferente e se percentuais menores forem suficientes para atender as necessidades do alimentado, não se justifica o desconto no equivalente ao máximo de 30% sobre os rendimentos líquidos, tendo em vista que os genitores têm responsabilidade equivalente e concorreram em iguais proporções no ato da concepção, devendo a obrigação pelo sustento ser dividida também.
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Leandro, não existe regra legal para a pensão, mas geralmente é fixado no patamar máximo de 30 a 35% da renda para o caso de não ter outros dependentes, o que não é o teu caso. Por isso, você tem sim chance de revisar este percentual e reduzir até a metade, no meu entendimento.
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Não, o percentual teto de 30% é referente a totalidade dos alimentos e no seu caso deverá ser dividido pela quantidade de filhos, ou seja, 10% para cada um.
Podemos ingressar com esta demanda; é só nos contatar.
Mario Alves
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Boa noite,
Muito provavelmente quando foi fixada a pensão, você ainda não tinha constituído nova família e teve filhas. Nesta hipótese, você deve ingressar com uma ação revisional de alimentos, tendo-se em vista a alteração de sua condição financeira.
O patamar de 30% serve apenas como referencial máximo, no entanto a pensão e fixada segundo a necessidade da criança e a possibilidade do pai.
Coloco-me a disposição para os esclarecimentos,
Edson Nakamura
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Boa noite,
A pensão e calculada com base na necessidade do alimentado, e disponibilidade orçamentária do alimentando. Se você estiver com dificuldade para sustentar sua família pode entrar com uma ação revisional, para solicitar a diminuição.
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Bom Dia Leandro. O pagamento da pensao é calculada na necessidade da cirnaca e na possibilidade do alimentante em arcar com tais despesas, ou seja, se o pagamento da pensão de um filho está comprometendo os demais e até mesmo sua renda, pode-se pleitear a revisão de alimentos no intuito de reduzir o valor pago mensalmente.
Atenciosamente.
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