Tenho uma filha de 8 anos, meu ex paga R$ 300 de pensão já há uns 4 anos e não me ajuda mais em nada, e quando peço para ele no final do ano me ajudar um pouco mais é uma briga. Não coloquei ele na Justiça, pois sempre que falo em fazer ele me ameaça dizendo que se eu entrar na Justiça ele vai conseguir baixar o valor de R$ 300 para mais da metade. Gostaria de saber como faço para ele me ajudar mais.
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Bom dia, Natalia!
Aconselho você a contratar um advogado e ingressar com uma ação de alimentos, para que o juízo arbitre o valor a ser pago pelo seu ex-marido. Esta é a única forma de conseguir que a pensão tenha um valor maior do que o atual.
Note-se que, para a fixação da pensão alimentícia, o julgador levará em consideração não só as despesas com a criança, mas também o poder econômico de seu ex-marido - lembrando que também é sua responsabilidade arcar com as despesas de sua filha.
Cordialmente,
Dr. David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
Maringá/PR
Bom dia Natalia, o correto é ajuizar a ação para regularizar isso, ele será obrigado ao pagamento que o Juiz determinar e não o que ele acha que é certo. Então sugiro que ajuize sim, para que não precise mais fazer essa cobrança, uma vez que se ele não cumprir você poderá executá-lo sob pena de prisão.
Bom dia Natalia. Primeiro há que se fazer uma observação. Você diz que há 4 anos somente recebe R$ 300. Necessário observar que, via de regra, o magistrado arbitra os alimentos no valor que se pode pagar e converte em porcentagem do salário mínimo. O salário mínimo era de R$ 510 em 2010, se os alimentos foram arbitrados neste ano, R$ 300 seria o montante de 58,82% do salário. Hoje deveria receber R$ 425,86.
Especificamente à sua pergunta, já foi respondido pelos colegas que necessário provar em Juízo a necessidade da majoração dos alimentos, bem como a possibilidade do genitor pagar.
Contudo, feitos estas explanações, você pode ajuizar uma ação requerendo as diferenças dos últimos 3 meses do valor que está sendo pago (caso haja essa diferença) sob pena de prisão para o devedor, e também mover uma ação de cobrança da diferença paga (caso haja) das últimas 21 parcelas.
Prezada Sra. Paula. A única forma de seu ex ser compelido a pagar mais é através de determinação judicial, por meio de um processo de pedido de pensão alimentícia. Se a senhora já vem há tempos tentando convencê-lo e não consegue, não vejo outra maneira.
Nos colocamos à disposição.
Att,
Prata e Santana advogados
Prezada, é preciso saber se essa pensão foi estabelecida em uma ação de alimentos. Se foi, pode ser feita uma revisão , apresentando-se os gastos da criança. Contudo, há que se saber os rendimentos do pai, pois há que existir a verificação de um equilíbrio entre a necessidade da criança e da capacidade do pai de pagar. Se os alimentos estão sendo pagos sem uma ação prévia, a senhora tem que ajuizá-la. Os descontos estabelecidos pelo juiz se farão no contracheque dele e transferidos para uma conta bancária de sua titularidade.
Sandra Santana, OAB/RJ 155.172.
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Boa noite. Primeiro guarde os depósitos no valores de R$ 300, mostrando em juízo a pensao não ficará em valor menor. Só podemos falar em reajuste, melhor, revisão de pensão, se já existe uma determinação judicial. No seu caso, parece que não.
Dr. Elton.
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Prezada Sra. Paula, boa tarde!
De fato, a única forma de a Sra. conseguir equilibrar a pensão recebida e os gastos da filha é através de uma ação judicial.
Precisará procurar um advogado de sua confiança, para que entre com uma Ação Revisional de Alimentos, onde deverão ser comprovados todos os gastos da filha e a necessidade do aumento da pensão. Apenas lembrando que cada um dos pais é responsável por 50% dos gastos da filha.
A pensão alimentícia observa o princípio do binômio necessidade/possibilidade. Se sua filha necessita de um valor maior e ele tem condições é o valor a pensão aumenta e vice-versa.
Sabe qual é o salário mensal dele? Assim terá uma noção de se vai aumentar. Mesmo assim é interessante deixar qualquer valor homologado por sentença, pois assim não atrasará e você receberá sobre férias e 13º.