Feita por >josiel bezerra bento>. 24 jun 2015
Pensão
Boa tarde, minha ex-mulher fica o tempo todo me ameaçando jogar na Justiça, pois ganho R$ 1700 e pago R$ 300 de pensão. Casei novamente, pago aluguel, ajudo meus pais. Eu já falei para ela ir na Justiça... Esse valor está dentro do normal? Pois se aumentar fica pesado para mim, porque trabalho longe de casa, ou seja, tenho duas despesas. Obrigado!
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Bom dia! Caso sua ex ajuíze alguma ação de pensão o juiz ao fixar a pensão levará em conta a necessidade/possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a sua condição de pagar o valor pleiteado. Você terá prazo para se defender e demonstrar suas condições. Em média a fixação é de 30% dos rendimentos do alimentante.
Não tem um valor específico para o estabelecimento da pensão, vai depender de cada caso concreto para o juiz determinar. Há quem diga que é de 30% dos rendimentos, mas não é um valor certo. No seu caso o juiz só determinaria um valor que você possa pagar e é o que já está pagando.
A lei informa que a pensão será sempre pautada na necessidade (criança) e a possibilidade (pai). Nesta análise, a mãe deverá apresentar comprovação do quantum, ou seja, do valor necessário para o crescimento do menor (demonstrado por comprovantes) e o pai apresentará cálculo e comprovantes de rendimentos e despesas (familiar), demonstrando as suas reais possibilidades, levando-se em conta que o sr. possui nova família e filho.
Ressalta que a obrigação alimentar inicia-se somente com uma sentença de fixação, porém como o sr. tem pago o valor de R$ 300 por um período, seria já uma pré-comprovação da necessidades da criança.
Esse valor foi deferido por quem? Foi você mesmo que estipulou esse valor?
O correto seria você ajuizar uma ação de oferta de alimentos para que o juiz possa estipular uma pensão, dessa forma, sua ex-mulher não teria como ficar reclamando do valor, visto que foi deferida pela justiça.
Favor enviar mais detalhes para que a orientação seja mais específica.
Att.,