Gostaria muito que me ajudassem

Feita por >David>. 9 set 2015

Boa tarde! Eu e minha ex-namorada estudamos na mesma faculdade, nós nos separamos a um mês e desde então não conversamos mais... Ontem tentei me aproximar e tentar explicar algumas coisas que realmente precisava. Acontece que a mesma foi grossa comigo, me empurrando e virando as costas para mim, e eu tentava puxar pelo braço para conversar com a mesma! mas como não surtiu efeito e eu só recebi xingamentos e empurrões eu fui embora! Hoje de manhã a mesma disse que registrou um B.O e que está com hematomas no braço (fruto da minha tentativa de conversar com ela) mas eu não a agredi, e queria saber se serei enquadrado em alguma lei como a Maria da Penha! Obrigado!

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Bom dia amigo,
Você será sim enquadrado na maria da penha, mas para não acontecer isso deverá explicar o que realmente aconteceu, tentando assim tirar a sua culpa, mas é muito difícil, ok? Estou a disposição.
Att,
Adriano Martins de Sousa
OABDF 46469

Adriano Martins de Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Brasília

63 respostas

18083 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Boa noite,
Você pode contratar um advogado para verificar a abertura de inquérito policial, ou simplesmente aguardar a chegada de uma intimação. Acredito que existe a possibilidade de aplicação da Lei nº.11.340/06- Maria da Penha. Observe alguns pontos para sua aplicabilidade:

a) NÃO há exigência de coabitação, a lei impõe apenas convívio permanente;
b) NÃO há exigência de habitualidade da agressão, pois seria admitir que o Estado devesse tolerar uma agressão antes de agir;
c) por unidade doméstica entende-se o ambiente de convívio caseiro;
d) por âmbito familiar entende-se as relações: conjugal, de parentesco (linha reta ou colateral) ou por vontade expressa (adoção);
e) a relação íntima de afeto configura o relacionamento entre duas pessoas fundado no amor, na amizade, na camaradagem, portanto, bastante amplo, englobando o relacionamento entre namorados.
Nesse sentido, é a jurisprudência brasileira.
Atenciosamente,

Fábio Beltrão.

FB Advocacia Advogado em Recife

15 respostas

4415 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4000

advogados

perguntas 23150

perguntas

respostas 22800

respostas