Trabalho em uma empresa no qual presto atendimento ao público em uma determinada data atendi um cliente que é advogado que gravou o atendimento sem minha autorização e usou essa gravação em uma ação judicial. Posso tomar alguma providência ?
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Bom dia Luísa, considerando o que relatou, é dever esclarecer que não houve ilegalidade na gravação. Uma gravação de conversa alheia só é possível com autorização judicial, mas se a pessoa que grava, participa da conversa não há ilícito.
Um atendimento feito a um cliente deve ser respeitoso e com proposta clara e que vincula a fornecedora de serviços. Você não disse o que ele gravou, mas no meu entendimento ele ao contratar a compra de qualquer produto ou serviço com uma empresa pode, sim, gravar o que está sendo tratado. Eu entendo que não há como se processar um cliente por gravar uma conversa de uma compra ou contratação feita com uma empresa.
Boa sorte,
JORGE VIANA
Advogado
Luísa, há duas teorias sobre a legalidade da gravação de conversas. A primeira é de que todas as partes envolvidas teriam que consentir, ela é adotada em alguns Estados dos EUA. Entretanto, vigora no Brasil a corrente de que basta que uma das parte envolvida na conversa grave o diálogo para que a conversa seja lícita. Entretanto, isso não significa uma vitória judicial automaticamente, é preciso analisar o conjunto de provas como um todo.