Gravações de Câmeras no JEC
Olá, sou um calouro de Direito e estou enfrentando um problema com um processo no Juizado Especial Cível (Jec). Fui furtado em um parque aquático em Gramado, onde roubaram um colar e um anel de minha propriedade. Abri um processo com o objetivo de solicitar a restituição desses itens e também a tutela antecipada para obter acesso às gravações de segurança do parque. Isso me ajudaria a determinar se o furto foi cometido por um funcionário do parque ou por um turista, o que influenciaria minha estratégia no processo. O parque registra os visitantes na entrada por meio de fotos e RG.
No entanto, o juiz indeferiu meu pedido, alegando que se assemelha a uma ação de exibição de documentos, o que não é permitido no Juizado Especial Cível. Além disso, mesmo que fosse aceitável esse tipo de pedido, a tutela antecipada foi negada porque não foi comprovada a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelecido no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, nem foram atendidos os requisitos do artigo 311 desse mesmo código.
Nesse sentido, gostaria de saber quais recomendações vocês podem me dar para obter acesso às gravações. Devo contestar a decisão e pedir uma nova apreciação com base no ENUNCIADO 26 – que prevê a cabibilidade da tutela antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC)? Ou devo considerar os artigos relevantes do Código de Processo Civil que tratam da exibição de documentos, como:
- Artigo 355: Que permite ao juiz ordenar a apresentação de documentos relevantes para a causa sob pena de considerá-los verdadeiros se não apresentados.
- Artigo 356: Que regula o procedimento para a apresentação dos documentos, estabelecendo prazos e a forma como isso deve ser feito.
- Artigo 357: Que trata das consequências da recusa injustificada em apresentar os documentos, incluindo a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.
- Artigo 358: Que autoriza o juiz a ordenar a exibição de documentos considerados necessários a qualquer momento.
- Artigo 359: Que aborda a possibilidade de requerer a exibição de documentos em posse de terceiros que não fazem parte do processo.
É fundamental obter acesso às gravações, pois a eliminação delas pelo parque representaria um risco para o sucesso do processo, já que perderíamos provas importantes.