Bom dia. Tenho um filho de 12 anos que sempre morou comigo. Tenho a guarda, a visitação é livre, mas o pai nunca ligou para isso, vem quando dá! Sempre pagou uma pequena pensão, agora que arrumou um emprego melhor e eu pedi desconto em folha, está arrumando encrenca e falou que quer a guarda compartilhada, para não ter que pagar pensão! Pode isso? Ele já contratou advogado, enquanto meu processo de pensão é pela defensoria publica. E outra coisa: ele trabalha e mora em uma cidade distante, no caso de ganhar a guarda, ele não ficaria com o menino, a mãe dele que iria olhar... Pode?
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Bom Dia !
A guarda compartilhada nada mais é que os pais que estão em processo de separação tem opção da mesma, onde ambos dividem responsabilidades e ”despesas” quanto à criação e educação dos filhos, ou seja, todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.
Cabe esclarecer a fixação da guarda compartilhada somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente estarão aptos a adotar esse tipo de guarda, cabendo então outro alternativa que em seu caso seria a unilateral, a criança mora com um dos pais que detém a guarda e toma as decisões inerentes à criação, o outro passa a deter o direito de visitas, regulamentada pelo juiz. A pensão alimentícia, fixada mediante acordo entre as partes ou pelo judiciário, passa a ser obrigação do pai que detém o direito de visita.
Quanto ao novo emprego, você tem que ir na defensoria pública, dê o nº do seu processo, informe ao defensor que o pai está trabalha em tal empresa e quer que seja descontado a pensão em folha na pagamento.
Já a guarda compartilhada, pelo que você informou, sua ação, acredito, já falou sobre a guarda.
Att. Sandro Matias. Natal/RN
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Bom dia !
A guarda compartilhada nada mais é que os pais que estão em processo de separação tem opção da mesma, onde ambos dividem responsabilidades e ”despesas” quanto à criação e educação dos filhos, ou seja, todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.
Cabe esclarecer a fixação da guarda compartilhada somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente estarão aptos a adotar esse tipo de guarda, cabendo então outro alternativa que em seu caso seria a unilateral, a criança mora com um dos pais que detém a guarda e toma as decisões inerentes à criação, o outro passa a deter o direito de visitas, regulamentada pelo juiz. A pensão alimentícia, fixada mediante acordo entre as partes ou pelo judiciário, passa a ser obrigação do pai que detém o direito de visita.
Primeiramente, são dois conceitos distintos: a guarda é uma coisa e o dever de pagar pensão é outra. Mesmo com a eventual guarda compartilhada, o dever de pagar pensão não se altera. Quer dizer, ainda que o mesmo venha a ter êxito para obter a guarda compartilhada do filho, não ficará desobrigado de pagar pensão. Além disso, sem que haja um motivo muito forte/grave, dificilmente o mesmo conseguirá ficar com a guarda excusiva do filho.