Guarda compartilhada e feriados
Já houve o processo referente a guarda compartilhada, porém os feriados foram esquecidos na divisão. O que fazer?
Já houve o processo referente a guarda compartilhada, porém os feriados foram esquecidos na divisão. O que fazer?
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Boa noite Sra. Ana Júlia,
Caso os feriados não tenham sido estipulados pelo juiz, cabe aos genitores acordarem amigavelmente a respeito, conforme atender a todos. Porém, se não houver acordo entre os pais, é possível informar ao juiz do processo para que o próprio estipule os dias e horários referentes aos feriados.
Fico à disposição.
Atenciosamente,
Dra. Larissa Mantovani Souza Lima.
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