Meu marido possui a guarda compartilhada de sua primogênita menor de idade, porém, nos últimos meses, a mesma, sem querer, disse que o pai não precisa autorizar ela a viajar para fora do país porque a mãe dela vai pedir ao juiz. Isto é possível, mesmo com a guarda compartilhada?
Ps: a mãe alega uma viagem à "Europa" a fim de férias de 6 meses e uma possível mudança de endereço fixo. Tiraria a criança no meio do ano letivo, logo forçaria a mesma a repetir o ano e matricularia na escola de seu próprio e único interesse particular, sem quaisquer chances do pai debater ou colocar outras questões, pois a mãe sempre alega saber o que é melhor e porque a criança reside com ela.
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De fato, se a guarda é compartilhada, deverá existir a concordância dos dois genitores para qualquer decisão a ser tomada com relação à filha menor. A guarda compartilhada nada mais é do que a divisão, entre os pais separados, dos direitos e deveres em relação ao filho, proporcionando que as principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos genitores, mesmo estando os pais separados.
Desta forma, para decisões tão importantes quanto as acima informadas (viagem ao exterior e perda do ano letivo), é necessário que tanto o pai quanto a mãe decidam desta forma.
Desde já, antecipamos que, caso a mãe decida estas questões sozinha, o pai deverá ingressar em juízo para tentar reverter a situação.
o seu marido deverá pedir autorização para a mãe da criança no caso de guarda compartilhada. No caso em tela a viagem de 6 meses poderá ser considerada mudança de residência e prejudicará a criança no ano letivo.
No caso, será necessário a autorização da mãe para a suposta viagem. Caso autorize, será importante matricular a criança numa escola local.