Guarda de criança
Boa noite! Queria tirar uma dúvida. No começo do ano, minha sobrinha de 7 anos foi morar em São Paulo com sua mãe. No dia da audiência a mãe nem tinha advogado e a minha mãe, quem criou a criança, tinha advogado e acabou "perdendo" a guarda, pois a advogada da minha mãe falou que era para deixar a criança ir caso ela não se adaptasse ela poderia voltar. Minha mãe aceitou porque a criança na época estava dividida e não pensando na gente e sim na criança minha mãe deixou ela ir, mas sabendo que haveria a "opção de volta".
Mas não foi bem assim. Antes de completar 1 mês que a criança estava em São Paulo a gente ligava e ela chorava que não queria ficar lá. Fomos na tal advogada e ela falou que tinha falado o seguinte: se a criança não se adaptasse e se estivesse correndo risco. Resumindo, não tinha mais o que fazer. E nos meses seguintes que ela vinha para Curitiba ficar conosco para ir embora era o maior chororô, mas não tinha o que fazer.
Em julho, eles se mudaram para São José dos Pinhais e no acordo que foi feito está estipulado que de 20 em 20 dias a mãe teria que trazer a criança para passar o final de semana conosco, mas agora a criatura está fazendo chantagem, diz que o acordo era válido só enquanto ela estava em São Paulo e que agora que ela está em Curitiba já é outros quinhentos. Isso não tem lógica, né?
Sem contar que ela falou o seguinte: ou vocês pegam ela o final de semana que vocês quiserem ou então eu levo ela de 20 em 20 dias. ( o final de semana que vocês quiser em é o seguinte: que no intervalo entre os 20 dias meu irmão ia buscar a criança).
Minha dúvida é o seguinte: o acordo que foi feito não tem validade? Meu irmão tem a autoridade de buscá-la nesses intervalos dos 20 dias?