Me separei há quase 9 anos. Meu filho tinha um ano e 6 meses. O pai dele nunca foi presente, somente vem, paga a pensão e leva ele para passar o final de semana, o resto eu e meu marido que nos viramos.
Agora que ele está com dez anos, ele inventou de querer a guarda do menino. Meu filho é bem cuidado e sei que não é assim para ele pegar a guarda, mas estou preocupada mesmo assim.
Como funciona este processo e quais são as chances dele conseguir?
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Prezada Sra. Claudia, boa tarde!
Informamos que, para qualquer parecer acerca do assunto, será necessário o conhecimento integral do processo que o pai do seu filho está movendo.
De qualquer forma, como a Sra. mesma já mencionou, não é fácil para um pai retirar a guarda de uma mãe, sem antes comprovar diversos requisitos previstos na lei, bem como, comprovar até mesmo que o pedido de modificação de guarda se faz em razão de possíveis maus tratos que a criança venha sofrendo, por exemplo.
Mas, para este pedido de modificação da guarda, além de o pai comprovar os requisitos da lei, o juiz também ouvirá a criança, se entender necessário e, ainda, designará um estudo psicossocial para que os psicólogos e assistentes sociais do juízo realizem um estudo do caso.
Cláudia. Boa noite.
Quando termina a vida conjugal (união estável ou casamento), a guarda do filho menor deverá ser regulamentada. O que existe no seu caso é a guarda de fato. Qualquer dos pais pode requerer a guarda, nesta será regulamentada: visitas, guardas e etc. Estamos à disposição.
Att.
Paulo Roberto OAB/RJ 179.700