Guarda Judicial: preciso ir ao juiz ou resolver de comum acordo?

Feita por >Daniele>. 15 out 2014 Guarda compartillhada

Boa tarde,


Sou divorciada e tenho um filho de 12 anos. A guarda judicial é minha, porém o desejo do meu filho é ir morar com o pai.

Minha pergunta é: se preciso ir ao juiz fazer os trâmites legais ou ele pode ir morar de comum acordo com o pai?


Não queria que fosse mais traumático para o meu filho.

Obrigada.

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Prezada, muito embora, em termos práticos, um acordo informal resolveria o problema em termos práticos, o correto é que a guarda venha ser modificada judicialmente. Se qualquer problema vier a acontecer com seu filho, a responsabilidade poderá lhe ser imputada e este procedimento ilegal virá à tona. Lembre que, se vocês modificarem a guarda informalmente, até os 18 anos a senhora é quem responde diretamente perante a justiça. São 6 anos, o que considero muito tempo. O melhor é se precaver. Se o seu filho está de acordo, e vocês como pais, estão em acordo, o processo judicial sai até mais barato, porque não há litígio. Nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Gizeth - Prata&Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Prezada Sra. Daniele, bom dia!

Pela experiência adquirida no assunto, orientamos que a sra. regularize judicialmente a guarda.

Entendemos que poderá não haver maiores traumas ao filho, uma vez que tanto pai quanto mãe estão de acordo com a modificação da guarda, logo, não será travada uma batalha judicial.

Nosso entendimento é neste sentido de que procure um advogado e modifique a guarda para o pai, já que se permanecer com a senhora, a senhora será responsável por qualquer ato/fato que aconteça com o filho, independente dele estar morando com o pai, pois perante a justiça a responsabilidade é sua.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Infelizmente não podemos confiar na palavra de uma pessoa, mesmo que esta seja o pai do seu filho.

Aconselhamos, então, que você procure um advogado para que, judicialmente, regularizem a guarda da criança, sendo que nada impede que seja feito um acordo em juízo, que será homologado pelo juiz.

Isso é bom para todos: para você, seu ex-marido e, principalmente, para seu filho, afinal, todos terão segurança de que, em não sendo cumprido o acordo, alguém poderá reclamar seu cumprimento judicialmente.

Anônimo-184716 Advogado em Campo Grande

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