Sou divorciada e tenho um filho de 12 anos. A guarda judicial é minha, porém o desejo do meu filho é ir morar com o pai.
Minha pergunta é: se preciso ir ao juiz fazer os trâmites legais ou ele pode ir morar de comum acordo com o pai?
Não queria que fosse mais traumático para o meu filho.
Obrigada.
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Prezada, muito embora, em termos práticos, um acordo informal resolveria o problema em termos práticos, o correto é que a guarda venha ser modificada judicialmente. Se qualquer problema vier a acontecer com seu filho, a responsabilidade poderá lhe ser imputada e este procedimento ilegal virá à tona. Lembre que, se vocês modificarem a guarda informalmente, até os 18 anos a senhora é quem responde diretamente perante a justiça. São 6 anos, o que considero muito tempo. O melhor é se precaver. Se o seu filho está de acordo, e vocês como pais, estão em acordo, o processo judicial sai até mais barato, porque não há litígio. Nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Gizeth - Prata&Santana advogados
Pela experiência adquirida no assunto, orientamos que a sra. regularize judicialmente a guarda.
Entendemos que poderá não haver maiores traumas ao filho, uma vez que tanto pai quanto mãe estão de acordo com a modificação da guarda, logo, não será travada uma batalha judicial.
Nosso entendimento é neste sentido de que procure um advogado e modifique a guarda para o pai, já que se permanecer com a senhora, a senhora será responsável por qualquer ato/fato que aconteça com o filho, independente dele estar morando com o pai, pois perante a justiça a responsabilidade é sua.
Infelizmente não podemos confiar na palavra de uma pessoa, mesmo que esta seja o pai do seu filho.
Aconselhamos, então, que você procure um advogado para que, judicialmente, regularizem a guarda da criança, sendo que nada impede que seja feito um acordo em juízo, que será homologado pelo juiz.
Isso é bom para todos: para você, seu ex-marido e, principalmente, para seu filho, afinal, todos terão segurança de que, em não sendo cumprido o acordo, alguém poderá reclamar seu cumprimento judicialmente.