Minha mãe faleceu há 1 ano e meu pai, atualmente com 91 anos, está com problemas graves de saúde. Minha irmã é procuradora das pensões dele e de minha mãe. Eu moro em Salvador e ele em Recife, minha terra natal. Minha irmã quer vender o terreno e ficar de posse de 50% dele. Alegando que é para custear as doenças dele. Mas não é verdade. pois o tratamento dele sempre foi pelo SUS. E também meu pai tem mais dois filhos da segunda união, que estão registrados como filhos, e ela não quer que eles tenham direito a essa herança. Ela está tentando vender o terreno a todo custo sem a minha assinatura. É possível? Grata desde já.
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Josiane, proceda a abertura do inventário e peça proteção ao patrimônio. Sua irmã deve possuir procurações de seus pais, por isso, é possível, mas também tem como entrar com ação indenizatória posterior.
Atenciosamente,
Renata Aparecida Silva França
Sra Josiane Silva, com relação ao terreno, inicialmente deverá procurar o cartório de imóvel onde conste a informação completa dele, com a finalidade de saber em nome de quem está o terreno. Só depois dessa informação, que é primordial, poderá saber como impedir a venda. O inventário só pode ser aberto em relação aos bens da sua mãe, pois o seu pai ainda está vivo e inventário só é aberto com o falecimento da pessoa. A Sra. pode entrar com uma ação para interditar o seu pai, devido ao estado de saúde dele e bloquear os bens e, assim, eles não poderiam ser vendidos. Inclusive, já que o tratamento dele está sendo efetuado pelo SUS, não há necessidade da venda do terreno. Ainda, tratamentos médicos são caros e os valores são inesperados, podendo até ultrapassar o valor do terreno. Ainda sim, o SUS ou plano de saúde são obrigados a arcar com qualquer tratamento de saúde e, caso se neguem, pode entrar com uma ação, que é logo decidida em favor do paciente, rapidamente por liminar. Espero que lhe ajude minha resposta. Atenciosamente. Sandro Camilo T. H. P. Leal.
Josiane, mesmo que sua irmã tenha procuração para vender, se ela conseguir fazer isso, será de forma ilegal. Por quê? Considerando que esse imóvel pertencia aos seus pais, como sua mãe faleceu, esse imóvel deve fazer parte do inventário dela. Dessa forma, seu pai não tem autoridade sobre o imóvel para dar-lhe essa procuração para venda, porque ele é apenas um herdeiro da sua esposa, juntamente com os filhos dela.
A venda do imóvel só pode ocorrer com a autorização de todos os herdeiros e isso deve se processar dentro de inventário, por isso, importante que seja feito isso o quanto antes. Quanto aos dois filhos, eles terão direito apenas à cota-parte que couber ao seu pai, mas só poderão correr atrás disso quando seu pai falecer. Atenciosamente, Gizeth Espinoza
Prezada Josiane,
Pelo seu relato, imagino que não houve abertura de inventário. Neste caso, não há como ser feita a venda regular do imóvel e também não há como fazer a cessão dos direitos hereditários, sem que todos os herdeiros concordem. Também não há como excluir determinados herdeiros da partilha dos bens de sua mãe.
A sugestão que podemos lhe dar é promover a abertura do inventário para, posteriormente, decidirem o destino deste imóvel, de forma legal.
Atenciosamente,
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná