Uma pessoa recebeu uma casa como doação da avó, há alguns anos, com uso e frutos para seu pai. Nessa época, não tinha companheira nem filhos. Agora o pai faleceu e ele toma posse da casa. Ele tem 2 filhas de uma companheira anterior à atual. Mas não é casado. Em caso de seu falecimento, a companheira terá direito a parte da casa?
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Prezada,
primeiro necessário se verificar alguns pontos:
1) Se a doação foi válida - só se pode doar uma parte dos bens quando há herdeiros (filhos, pais e companheiros), assim, como a avó doou ao neto essa casa, precisa saber se, na época, essa avó tinha outros bens.
2) Em caso da doação ser válida, a casa é desse neto.
3) Como essa doação é anterior ao "casamento", pois união estável tem os mesmos direitos civis de um casamento, rege-se pelo regime de bens - comunhão parcial de bens, assim, é tido como bem particular. E aqui que está a questão.
- Em caso de separação, esse bem (essa casa) não vai para a companheira, ela não terá direito à meação.
- Porém, de acordo com o Código Civil (e há uma discussão aqui, diferença de entendimentos, mas os juízes entendem do modo que irei lhe explicar), em caso de falecimento, tanto a companheira como as filhas herdam a casa - por igual, não é 50% da companheira e o restante dividido entre as filhas, é 100% dividido entre as 3.
Mas como lhe falei, essa é uma questão que ainda há muita discussão.
Qualquer dúvida estamos à disposição
Atenciosamente
Carla Cassavia
Boa tarde,
existem algumas questões a declarar:
1) se na doação era um bem da avó e se essa pessoa era familiar, pois não se doa herança de pessoa viva.
2) se a doação da casa estaria em testamento, testamento seria valido na questão da partilha.
3) saber o que tem no cartório, se tem escritura, recibo, etc.