Herança de madrastra
Gostaria de saber se: se eu casar em comunhão parcial de bens e meu marido vier a falecer as filhas dele terão direito a parte de herança que eu venha a receber (por parte da minha familia)?
Gostaria de saber se: se eu casar em comunhão parcial de bens e meu marido vier a falecer as filhas dele terão direito a parte de herança que eu venha a receber (por parte da minha familia)?
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Boa Tarde Priscila. O regime de comunhão parcial não comunica bens herdados. Logo, acaso receba bens de herança de seus familiares, eles não comporão o patrimônio a ser repartido com as enteadas. Para maiores informações, favor, entrar em contato.
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Prezada senhora Priscila,
No regime da comunhão parcial, os bens que porventura venha a receber a título de herança são considerados bens particulares seus, não estando incluídos no patrimônio comum do casal.
Assim sendo, em caso de falecimento do seu marido, esses seus bens ficarão fora da herança das filhas dele.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.
Cordialmente,
Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665
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A princípio, você terá direito a receber metade dos bens constituídos durante o casamento. A outra parte será dividida entre os filhos. Para maiores informações, aguardo o seu contato. Abraço.
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