Herança de madrastra

Feita por >PRISCILA DE PAULA E SILVA>. 8 jan 2020 Herança

Gostaria de saber se: se eu casar em comunhão parcial de bens e meu marido vier a falecer as filhas dele terão direito a parte de herança que eu venha a receber (por parte da minha familia)?

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Boa Tarde Priscila. O regime de comunhão parcial não comunica bens herdados. Logo, acaso receba bens de herança de seus familiares, eles não comporão o patrimônio a ser repartido com as enteadas. Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Prezada senhora Priscila,

No regime da comunhão parcial, os bens que porventura venha a receber a título de herança são considerados bens particulares seus, não estando incluídos no patrimônio comum do casal.
Assim sendo, em caso de falecimento do seu marido, esses seus bens ficarão fora da herança das filhas dele.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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A princípio, você terá direito a receber metade dos bens constituídos durante o casamento. A outra parte será dividida entre os filhos. Para maiores informações, aguardo o seu contato. Abraço.

Gilberto Andreatta Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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