Herança dos avós

Feita por >Marcos>. 26 nov 2019 Herança

Meu avo faleceu em 2010 e deixou 3 filhos e esposa. Ele deixou bens que ainda estão sendo inventariados pois ha' alguns problemas para serem resolvidos. Nesse ano (2019) meu pai veio a falecer. Ele já era divorciado da minha mãe e se casou novamente em 2014. Minha pergunta e duvida e' a seguinte: A atual esposa do meu falecido pai tem direito a algum bem deixado pelo meu avo?

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Prezado Marcos,

Para melhor compreensão, considere o seguinte: quando seu avô faleceu (2010), é como se toda a herança que cabia ao seu pai tivesse sido passada automaticamente para ele. Com a morte dele neste ano, o seu patrimônio passa a ser dividido entre os filhos e a atual esposa, em proporções que variam conforme seja o regime de bens do casamento. A atual esposa nada herda diretamente do seu avô, mas pode se beneficiar do aumento do patrimônio do seu pai em decorrência dessa herança., já que dele ela é herdeira, repetindo, sujeita às regras impostas pelo regime de bens do casamento.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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Olá. Tudo bom? A esposa tem direito apenas à herança do seu pai e não do seu avô. Estou à disposição se precisar. Conte comigo.

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