Herança e repartição de bens

Feita por >Leandro veiga>. 3 dez 2019 Herança

Somos uma família de três irmãos e meu pai tem um patrimônio no valor de 500 mil reais, Quando compramos a nossa residência a mais de 5 anos, meu pai a comprou por 90 mil. Ele está querendo, antes do seu falecimento, deixar uma herança de 50% para mim, 25% para minha irmã e 25% para meu irmão. Pois ele gostaria de deixar essa porcentagem para mim por que eu fiz uma benfeitoria no imóvel e graças a isso, ele hoje está avaliado neste valor. Teria como fazer um documento registrado em cartorio, para que esse desejo de meu pai seja realizado? Obrigado, Agradesço desde já.

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Olá! Seu pode fazer um documento em cartório sim. O nome é testamento.

Marcelo Pinheiro Assessoria Jurídica Advogado em Maricá

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Sim. Testamento. Recomendo o testamento público. É um procedimento relativamento simples.

Oliveira e Oliveira Advogados Advogado em Petrópolis

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Olá, seu pai poderá fazer um testamento por escritura pública.

Obs.: O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Miriam Sanches Ribeiro Advogado em Joinville

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Olá. Seu pai pode fazer um testamento, registrado em cartório ou realizar a doação de bens a vocês, com reserva de usufruto a ele, já partilhando cada guinhão aos seus filhos. Se desejarem o acompanhamento de um advogado neste processo, fico a disposição.

Advogada Sandra Lima Advogado em São Paulo

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Ola,
Ele podera dispor de uma parte de seu patrimonio como herança, caso queira um profissional para te auxiliar, me coloco a disposição.
Marcelo de Almeida Santos

Marcelo de Almeida Santos Advogado em Ribeirão Preto

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Bom dia Leandro, considerando apenas o que informou, seu pai poderá fazer doação de até 50% do patrimônio dele a qualquer pessoa, inclusive a um filho específico. Porém, a outra metade deverá obrigatoriamente ser destinados aos herdeiros legítimos. Para uma análise mais apurada, favor entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Olá! O seu pai pode fazer um testamento por escritura pública e destinar 50% a você, pois pela lei, é o que ele pode dispor livremente, no caso. Quanto aos outros 50%, tendo em vista as informações que você passou, após o falecimento dele, essa parte será dividida em partes iguais entre você e seus irmãos. Se ainda tiver alguma dúvida, por gentileza, entre em contato. Abraço.

Gilberto Andreatta Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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Olá! Estando todos de acordo, há possibilidade de fazer a divisão do patrimônio desta forma sim. Se for de Maringá e desejar realizar uma consulta, estou à disposição. Entre em contato.

Anônimo-367140 Advogado em Maringá

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