Herança em caso de morte - comunhão parcial de bens
Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido possui 2 filhos de outro casamento.
A minha dúvida é quanto à herança: sei que em caso de divórcio cada uma das partes (eu e marido) tem direito a 50% do que foi constituído após o casamento.
Mas em caso de morte? Como funciona?
Digo, se ele herdar bens e vier a falecer, eu tenho direito a parte desta herança?
Fico com os 50% do que foi constituído durante ou casamento ou tenho direito a herança (que ele herdou dos pais, por exemplo)?
Ou somente os filhos dele tem direito?
Grata.