Herança em caso de morte - comunhão parcial de bens

Feita por >Priscila>. 23 mar 2015 Herança

Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido possui 2 filhos de outro casamento.

A minha dúvida é quanto à herança: sei que em caso de divórcio cada uma das partes (eu e marido) tem direito a 50% do que foi constituído após o casamento.

Mas em caso de morte? Como funciona?

Digo, se ele herdar bens e vier a falecer, eu tenho direito a parte desta herança?

Fico com os 50% do que foi constituído durante ou casamento ou tenho direito a herança (que ele herdou dos pais, por exemplo)?

Ou somente os filhos dele tem direito?

Grata.

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Cara Priscila,
A situação é um pouco mais especifica, lhe cabe 50% do constituído no casamento, não incluindo os bens particulares (herança) no caso de divorcio, no entanto ocorrendo o falecimento do seu marido, a situação muda de figura, você continuará com os mesmo 50% e concorre juntamente com os outros herdeiros aos 50% de bens que pertence ao seu marido seu marido, mais os bens particulares, neste caso incluindo a herança juntamento. Não há legislação especifica quanto a este caso, mais tem sido o entendimento dos tribunais. Se houver interesse dele, voce pode propor que seja feito um testament para simplificar a partilha em caso de falecimento

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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Bom dia, Priscila. Você terá direito somente sobre os bens que foram comparados por vocês durante o casamento. Os bens que ele receber por herança, você não terá direito, pois equiparam-se aos bens particulares. Somente os filhos dele terão direito.

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