Boa noite, meu pai tem 5 filhos, 3 com sua esposa que já faleceu e 2 com minha mãe. Ele tem alguns imóveis, inclusive um apartamento, que já estão em nome dos seus 3 filhos - usufruto do meu pai. Só que quando ele colocou no nome deles já éramos nascidos. Gostaria de saber si temos direito nesse apartamento.
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Prezado Genilson,
Pelo que pude compreender, felizmente seu pai ainda é vivo. Em vida, todos temos o direito de fazer o que bem entendermos com nosso patrimônio, mas temos limites. Sem maiores delongas, esclareço que este tipo de doação a apenas parte dos futuros herdeiros é conhecida como adiantamento da herança. Então, minha sugestão é que você guarde esta prova, solicitando uma cópia da matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis, para que futuramente possa alegar este fato. Atualmente, dependendo de seu relacionamento com seu pai e com os demais irmãos, também seria possível você promover uma notificação a todos eles, manifestando sua discordância quanto a esta doação, para que desde logo fique registrado.
Prezado,
Enquanto viva, a pessoa pode dispor de seus bens como entender melhor. Porém há o limite de 50% dos bens para favorecer determinados herdeiros ou até terceiros. Caso ele tenha doado 100% dos bens em favor de apenas alguns filhos em detrimento de outros, pode haver o questionamento na justiça para que vocês possam ter direitos iguais.
Prezado Genilson,
Pela lei, seu pai (e qualquer pessoa) pode dispor (doar) 50% do patrimônio, sendo os outros 50% reservados para os herdeiros.
No caso apresentado, em tendo ele outros bens, é necessário saber quanto que esse apartamento equivale em relação a totalidade dos bens dele.
Exemplo: ele possui 3 imóveis e 2 carros, que dão, no total, R$1.000.000. Cada apartamento vale R$300.000 e cada carro R$50.000. Assim, ele poderia dispor (doar, por exemplo), de um apartamento e dos dois carros, por exemplo, pois os outros dois apartamentos equivaleria a 60% do patrimônio dele.
Portanto, necessário saber quanto este apartamento corresponde ao total do patrimônio dele para saber se vocês têm ou não direito a esse imóvel.
Caso deseje, entre em contato conosco que lhe esclareceremos de forma mais concreta.
Estamos à disposição
Atenciosamente
Carla Cassavia