Homologação pode ser feita na empresa quando é justa causa?
Funcionario dispensado por justa causa com mais de um ano de registro, a homologação pode ser feita na empresa e sem exame demisional....
Funcionario dispensado por justa causa com mais de um ano de registro, a homologação pode ser feita na empresa e sem exame demisional....
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A homologação neste caso; deve ser feita ou no sindicato da categoria ou na justiça do Trabalho !
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Não, o art. 477, da CLT, exige que toda rescisão com mais de um ano de contrato de trabalho seja homologada perante o Sindicato da categoria profissional.
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana
Advogado Trabalhista & Previdencialista
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas