Honorários de sucumbência
Meu pai entrou com um processo contra o banco e o processo terminou com uma adesão ao instrumento de acordo coletivo.
O banco, alem do pagamento do valor devido ao meu pai também pagou ao advogado dele um valor referente aos honorários deste, que é 30% do valor pago ao meu pai. Segundo o advogado esse valor refere-se aos honorários de sucumbência.
Agora o advogado está cobrando do meu pai mais 30% referente aos seus honorários.
Esse procedimento está certo? ele tem direito a receber os honorários da parte de perdeu e da parte que ganhou, ou seja 60% do valor do processo?
Uma outra duvida é quanto à essa porcentagem: esse valor de 30% não é abusivo? Existe na OAB algum regulamento quanto à isso?