Hora extra de 50% ou 100%?
Gostaria de saber o meu direito sobre as horas extras quando ultrapassado duas horas diárias, em um dia acumulei 02:11 e em outro dia 03:03. Como devo receber? 50% ou 100%?
Gostaria de saber o meu direito sobre as horas extras quando ultrapassado duas horas diárias, em um dia acumulei 02:11 e em outro dia 03:03. Como devo receber? 50% ou 100%?
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Boa Tarde Larissa, a hora extra deve valer pelo menos cinquenta por cento a mais do que a hora em regime comum de trabalho. O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por um virgula cinco. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de cem por cento.
Importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, portanto é importante sempre verificar a norma coletiva.
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Boa Tarde Larissa, A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho. O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por um virgula cinco. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de cem por cento.
Importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, de setenta , cem e até cento e vinte por cento, portanto é importante sempre verificar a norma coletiva.
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