Aluguei uma casa com garagem via imobiliária, com contrato registrado em cartório. Porém a garagem está sendo utilizada pelo proprietário da casa sem minha autorização. Uso a garagem para colocar uma moto e um aparelho de musculação. Eles empurram o aparelho e colocam o carro da filha deles, sem ao menos avisar. Já acionamos a imobiliária e nada foi feito. O que posso fazer judicialmente?
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Prezado Everaldo César,
a situação que enfrenta é de turbação de posse precária, decorrente de locação, “in casu” você tem duas opções:
a) Pode dar entrada em uma ação possessória e garantir a fruição total do imóvel;
b) Ingressar em juízo cível, pedindo a imposição de multa contratual eventualmente prevista neste, cumulativamente com a redução do preço da locação em razão da fruição parcial da posse precária.
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL nº. 3.388
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Senhor Everaldo, sugiro que faça uma comunicação por escrito informando a imobiliária do que está acontecendo, se possível através de e-mail, sendo que você salvará uma cópia da correspondência. Se nada for feito para sanar o problema você poderá, por meio de um advogado, propor uma ação de obrigação de não fazer. Se desejar, entre contato para mais informações.
Olá Everaldo, aconselho inicialmente tentar solucionar a situação pacificamente, tentando conversar com o proprietário, explicando a situação e mostrando a ele a referida cláusula do contrato. Entretanto, se o mesmo insistir, envie uma notificação extrajudicial e procure um advogado, o qual poderá entrar com uma ação rescisória de contrato, pleiteando a multa contratual por descumprimento de cláusulas estabelecidas em contrato.