Sou casada pelo regime de comunhão parcial há 10 anos. Estávamos casados e o pai dele faleceu, deixando uma casa onde fomos morar. Pouco tempo depois, ele permutou o imóvel por outro, onde moramos até hoje. Quero me separar. Terei direito a metade do imóvel?
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Prezada Marisole,
O imóvel originário de herança não integra os bens que devam ser partilhados no divórcio de um casamento em regime parcial de bens. Se no documento que registrou a permuta do imóvel foi indicado qual imóvel estava sendo permutado por outro, o segundo imóvel herda a proteção do primeiro, mas se não houve nenhuma indicação e o novo imóvel foi "comprado" com o dinheiro do primeiro sem nenhuma ressalva, você passou a ter direito a 50% deste novo imóvel. Como pode perceber, a resposta precisa depende de uma análise dos detalhes. Atenciosamente,
Dr Paulo Tonetto