Olá. Gostaria de saber qual a data deve ser considerada para prescrição de um crime.
Réu foi condenado a 9 anos e 4 meses, já ocorreu trânsito em julgado.
Minha dúvida, a conta deve ser feita a partir da data da queixa, do registro da caixa, ou do trânsito em julgado?
O réu está preso desde fev/2018
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Boa tarde, Patrícia!
Se já ocorreu o trânsito em julgado, o crime não prescreve mais. Após sentença irrecorrível não se fala mais em prescrição, porque a prescrição é a impossibilidade de alguém pedir ao juiz que julgue uma situação qualquer, porque tempo demais passou sem que ninguém fizesse nada. Se o juiz já julgou, portanto, não podemos dizer que ele não pode julgar, certo?
Se não houvesse trânsito em julgado, existiriam vários pontos possíveis de contagem da prescrição, que é calculada com base no art. 109 do Código Penal. O primeiro ponto no tempo de contagem da prescrição é entre a data do fato e o recebimento da denúncia pelo juiz; o segundo é entre o recebimento da denúncia e a sentença de primeiro grau; e o terceiro é entre a sentença em primeiro grau e seu trânsito em julgado.
Além disso, há mais de um tipo possível de prescrição, que se calcula de formas diferentes.
Se precisares de ajuda com o tema, que é bastante complexo, nos colocamos à disposição.
Bom Dia Patrícia, não existe prescrição de pena, se já houve condenação da pessoa, como no caso narrado, ele vai cumprir os nove anos e mais, progredindo de regime, se não cometer outro crime ou nenhum ato disciplinar indevido, dentro da prisão.
A prescrição só existe se a vítima ou Ministério Público não oferecem a denúncia, dentro do prazo previsto em lei, dependendo de qual crime foi cometido, tendo em alguns casos a inexistência de prescrição. E em caso do processo em andamento, se a pena máxima for, por exemplo, de seis anos, e o processo criminal, e o juiz não proferiu sentença, e a pessoa encontra-se presa desde o início, então haverá prescrição nesse caso, extinguindo a punibilidade do estado, já que indiretamente ele cumpriu a pena.
Vale dizer que, no caso acima, o tempo que ficou preso, em regra é reduzido da pena máxima, ou seja, se foi condenado a nove anos, mas estava preso desde o único, se até sentença demorou um ano, então se cumpriria a pena de oito anos. Mas em regra, se essa foi a pena definitiva, já houve a dedução do período em que a pessoa ficou presa.