Olá, boa tarde! Meu sogro dividiu os bens para os quatro filhos ainda em vida, ou seja, passou um bem para o nome de cada filho. Só que dos quatro filhos dois ficaram com imóveis de quase metade do valor. Agora com sua morte, restaram alguns bens de baixíssimo valor para fazer o inventario. E nenhum abre mão de sua parte. Os que recebem imóveis de menor valor ficarão no prejuízo? O que fazer? Grato, João.
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As doações no momento da morte, não podem ultrapassar a parte disponível da herança, ou seja, não podem atingir 50% dos patrimônios em inventário, ultrapassando tal limite configurará doações inoficiosas, ou seja doações nulas. No inventário, o herdeiro interessado deverá informar o juízo das doações ocorridas em vida, ultrapassando a parte disponível, situação que o juiz determinará que tais doações devam ser levadas à colação e nova partilha será levada à efeito.
A doação do patrimônio em percentual que venha a superar a parte disponível do patrimônio do doador (50%), deverá ser trazida à colação. Ou seja, deverá ser partilhada. Dessa forma, em inventário, os herdeiros prejudicados poderão informar ao juiz da causa, comprovando com documentos a situação ocorrida, para que sejam recompostos os quinhões de cada um.
Prezado, deve-se abrir um inventário, trazendo todos esses bens doados à colação. Qual o objetivo disso: deve-se avaliar qual o montante desses bens, apurando-se o valor individual e, assim, chegar-se ao valor do monte da herança.
Deste valor, será calculado o que chamamos de "legítima". O que é isto? As doações não podem ultrapassar o valor de 50% da totalidade dos bens. Naquilo que ultrapassar, tem-se que aquela doação a maior é "doação inoficiosa". Naquilo que ultrapassar, deve retornar ao monte da herança e ser dividida igualmente entre os herdeiros legítimos. Em suma: o inventário deverá apurar se o valor "a maior" recebido por alguns, ultrapassa a 50% dos bens disponíveis do falecido. Se não ultrapassar, a doação não sofrerá do vício da inoficiosidade, e será válida.
Atenciosamente, Gizeth - Prata&Santana advogados