Olá, boa tarde. Somos 4 irmãos. Meu pai faleceu há 60 dias e morava com um deles. Quero fazer o inventário do restante dos bens e levar os bens doados em vida à colação, já que recebi bens de menor valor e o que sobrou para inventariar não atinge nem 10% do valor dos bens doados em vida. Só que meu irmão alega que, como morava com o pai, o restante é dele e não fornece seus documentos e nem os do falecido. O que fazer? Grato, João.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 1 pessoas
Boa noite, qualquer dos herdeiros pode intentar o inventario, a doação em vida pode ser feita desde que não atinja a parte disponível (50%), o que ultrapassar, será considerada doação inoficiosa, ou seja, deverá ser levado à colação. O Sr. deverá iniciar o inventário juntado à matricula atualizada dos imóveis (todos), requerendo que seja levado à colação os imóveis que ultrapassaram a parte disponível.
Você, como filho do falecido, pode requerer a abertura do inventário. Se os bens forem imóveis, basta ir até os cartórios de registro imobiliário e fazer a pesquisa. Quanto à certidão de óbito, também pode dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro Civil de sua cidade e solicitar. Eventuais outros documentos que tenha dificuldade em obter, através do processo você poderá requerer ao juiz que expeça ofício aos órgãos, para que estes forneçam o que você precisar.