Olá prezados,
Em 2015 foi feito o inventário extrajudicial do meu falecido avô. Porém no inventário esqueceram de incluir o jazigo particular. Neste caso será necessário fazer um novo inventário?
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Prezado Leonardo!
A solução para seu caso é fazer a sobrepartilha.
Ela pode ser feita por meio judicial (que é demorado) ou extrajudicial (que é feito direito em cartório), mas esta última opção somente é possível nos casos em que não houver herdeiro menor de idade ou incapaz.
A maneira extrajudicial é muito mais rápida e você poderá ter a partilha do jazigo em poucas semanas ou meses.
O ideal é conversar com os demais herdeiros para que se reúnam para buscar a realização deste procedimento direto em cartório de maneira rápida e mais prática.
Contudo, para isso irá precisar de um auxílio de um advogado.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Vinicius Honorato