Jornada de trabalho e hora de almoço
Sou bancário , minha jornada de trabalho são 6 horas diárias , intervalo de 15 mim . A minha pergunta é , sou obrigado a fazer 1 hora de almoço , caso eu não queira ?
Sou bancário , minha jornada de trabalho são 6 horas diárias , intervalo de 15 mim . A minha pergunta é , sou obrigado a fazer 1 hora de almoço , caso eu não queira ?
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Embora haja previsão expressa quanto ao intervalo para refeição e descanso de uma hora para a jornada acima de seis horas, os caixas quando prorrogam a sua jornada desfrutam apenas de 15 minutos de intervalo.
Sendo assim quando ultrapassada a jornada de seis horas, o intervalo a ser usufruído é de uma hora e não quinze minutos.
E isto se diz com base na própria leitura do artigo 71 da CLT, sobre os direitos trabalhistas, confira-se:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.
Portanto, parece-me que se você não tirar uma hora, o seu empregador poderá ter problemas.
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