Mãe do meu filho quer me colocar na justiça

Feita por >Rafael Soares>. 4 nov 2013 Guarda compartillhada

Bom dia!

A mãe do meu filho vai me colocar na justiça para determinar horário de visita e pensão da criança. Só que tenho comprovantes que eu pago a creche dele, medicação, fraudas, leites, etc. O que devo fazer ?


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Essas brigas entre casais que se separam ou pais separados, embora normais e corriqueiras, são totalmente prejudiciais às crianças.
O que o senhor tem a fazer é se antecipar e entrar com uma ação de oferta de alimentos cumulado com regulamentação de visitas e, quando da audiência, requerer visitação livre (dentro de horários e períodos normais), tendo em vista que sempre foi e ainda é próximo ao seu filho, razão pela qual não se admite outra forma de contato com a criança, que gere distanciamento e pouco contato.

Flávio Fabiano Advocacia E Assessoria Jurídica Advogado em Vila Velha

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Prezado Rafael,

no momento, entendo que não haja qualquer problema. Caso a genitora de seu filho ingresse com ação de regulamentação de visitas e pensão alimentícia, visto que você já efetua mensalmente de forma extrajudicial.

A única diferença é que agora será por meio de uma determinação judicial. É importante que você tenha em mãos os valores efetuados mensalmente com relação a creches e demais quantias, para demonstrar ao juiz que você cumpre com seu dever de pai.

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Sr. Rafael, boa tarde.
A determinação judicial para regular a visita e o quanto irá pagar de pensão são mecanismos que visam proteger a criança.
Assim verifique os valores que são gastos pelo senhor, os valores destinados à criança e apresente ao Juiz isso em forma de valores e comprovantes.
Sugira ao Juiz que o valor que já esta sendo dispensado a crinaça seja convertida em valores, assim esse valor será pago à mãe.
A regulamentação de visitas (dias em que poderá ver a criança) também é bem tranquilo, o bom senso entre pai e mãe serão fatores importantes para que o Juiz possa determinar o melhor ou mesmo homologar a decisão dos pais.
Assim me coloco a sua inteira disposição para lhe dar mais informações,
Atenciosamente,
Dr. Fabio Zampieri

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Prezado Rafael,
se houver comunicação entre vocês, meu conselho seria regulamentar essa forma de pagamento já existente da pensão, bem como a visitas, em um acordo a ser homologado pelo juiz.
Caso não haja possibilidades de comunicação entre vocês, há duas opções, ao meu ver, a ser feito:
1) Esperar que ela entre com a ação e demonstrar nela o que você paga a título de pensão (já que você tem todos os comprovantes) e requerer que seja fixado da forma que vem sendo realizada;
2) Você se antecipar e entrar com ação para regularizar a forma paga atualmente a título de pensão alimentícia, bem como regularizar as visitas.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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Prezado Rafael, boa tarde.
Se ela colocar o senhor na justiça você terá como comprovar que em nenhum momento esteve alheio em relação ao seu filho. Sabemos que encarar uma ação judicial não é confortável, porém será uma oportunidade de discutir e resolver o que será melhor para ele. Sendo assim, vamos aguardar a decisão da mãe dele quanto o ajuizamento da ação ou não.

Att.
Mariana Cantarelli

Mariana Cantarelli Assessoria Jurídica Advogado em Belém de São Francisco

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Boa Tarde Rafael,
Inicialmente se tratam apenas de ameaças, aconselho a continuar guardando os comprovantes e aguardar um ação efetiva. Assim terá como se defender nos autos. Entretanto se você tem interesse em tomar a guarda da criança para você, existe a possibilidade de entrar com uma ação reivindicando a mesma em juízo.

Att.
Thaissa Figueiredo

Advocacia Figueiredo Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado em Maringá

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Caro Rafael,
Pelo que se pode presumir, estes pagamentos que vêm sendo feitos, não foram estabelecidos judicialmente. Ou seja, o senhor deve estar pagando estas despesas espontaneamente. De qualquer modo, se não houver nenhuma determinação em juízo, se a mãe de seu filho entrar com a ação, será a partir do momento que o senhor receber a determinação do juiz é que deverá cumprir da forma como este determinou. O valor da pensão deve seguir uma proporcionalidade com os seus ganhos, com as necessidades do filho e também com as condições da mãe, pois ambos têm a obrigação de dar o sustento ao filho, cada um na medida de suas condições financeiras.

É importante ressaltar, que o período que foi pago, não tem ressarcimento, assim como não é possível cobrar períodos anteriores à determinação do juiz.

Neudi Fernandes
Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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