A mãe do meu filho vai me colocar na justiça para determinar horário de visita e pensão da criança. Só que tenho comprovantes que eu pago a creche dele, medicação, fraudas, leites, etc. O que devo fazer ?
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Essas brigas entre casais que se separam ou pais separados, embora normais e corriqueiras, são totalmente prejudiciais às crianças.
O que o senhor tem a fazer é se antecipar e entrar com uma ação de oferta de alimentos cumulado com regulamentação de visitas e, quando da audiência, requerer visitação livre (dentro de horários e períodos normais), tendo em vista que sempre foi e ainda é próximo ao seu filho, razão pela qual não se admite outra forma de contato com a criança, que gere distanciamento e pouco contato.
no momento, entendo que não haja qualquer problema. Caso a genitora de seu filho ingresse com ação de regulamentação de visitas e pensão alimentícia, visto que você já efetua mensalmente de forma extrajudicial.
A única diferença é que agora será por meio de uma determinação judicial. É importante que você tenha em mãos os valores efetuados mensalmente com relação a creches e demais quantias, para demonstrar ao juiz que você cumpre com seu dever de pai.
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Sr. Rafael, boa tarde.
A determinação judicial para regular a visita e o quanto irá pagar de pensão são mecanismos que visam proteger a criança.
Assim verifique os valores que são gastos pelo senhor, os valores destinados à criança e apresente ao Juiz isso em forma de valores e comprovantes.
Sugira ao Juiz que o valor que já esta sendo dispensado a crinaça seja convertida em valores, assim esse valor será pago à mãe.
A regulamentação de visitas (dias em que poderá ver a criança) também é bem tranquilo, o bom senso entre pai e mãe serão fatores importantes para que o Juiz possa determinar o melhor ou mesmo homologar a decisão dos pais.
Assim me coloco a sua inteira disposição para lhe dar mais informações,
Atenciosamente,
Dr. Fabio Zampieri
Prezado Rafael,
se houver comunicação entre vocês, meu conselho seria regulamentar essa forma de pagamento já existente da pensão, bem como a visitas, em um acordo a ser homologado pelo juiz.
Caso não haja possibilidades de comunicação entre vocês, há duas opções, ao meu ver, a ser feito:
1) Esperar que ela entre com a ação e demonstrar nela o que você paga a título de pensão (já que você tem todos os comprovantes) e requerer que seja fixado da forma que vem sendo realizada;
2) Você se antecipar e entrar com ação para regularizar a forma paga atualmente a título de pensão alimentícia, bem como regularizar as visitas.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia
Prezado Rafael, boa tarde.
Se ela colocar o senhor na justiça você terá como comprovar que em nenhum momento esteve alheio em relação ao seu filho. Sabemos que encarar uma ação judicial não é confortável, porém será uma oportunidade de discutir e resolver o que será melhor para ele. Sendo assim, vamos aguardar a decisão da mãe dele quanto o ajuizamento da ação ou não.
Boa Tarde Rafael,
Inicialmente se tratam apenas de ameaças, aconselho a continuar guardando os comprovantes e aguardar um ação efetiva. Assim terá como se defender nos autos. Entretanto se você tem interesse em tomar a guarda da criança para você, existe a possibilidade de entrar com uma ação reivindicando a mesma em juízo.
Caro Rafael,
Pelo que se pode presumir, estes pagamentos que vêm sendo feitos, não foram estabelecidos judicialmente. Ou seja, o senhor deve estar pagando estas despesas espontaneamente. De qualquer modo, se não houver nenhuma determinação em juízo, se a mãe de seu filho entrar com a ação, será a partir do momento que o senhor receber a determinação do juiz é que deverá cumprir da forma como este determinou. O valor da pensão deve seguir uma proporcionalidade com os seus ganhos, com as necessidades do filho e também com as condições da mãe, pois ambos têm a obrigação de dar o sustento ao filho, cada um na medida de suas condições financeiras.
É importante ressaltar, que o período que foi pago, não tem ressarcimento, assim como não é possível cobrar períodos anteriores à determinação do juiz.