Me separei em 2014 mãe exigiu que eu desse a guarda pra ela ou não assinaria o divórcio. Desde então ela fala pro nosso filho de seis anos para não falar comigo e não atende o telefone. Ela mora em outra cidade e a criança fica com os pais dela (ela o vê de 15 em 15 dias). Eu moro em outro estado e me desloquei para passar o final de semana com meu filho, mas ela fez um escândalo e não deixou a mãe dela me entregar o garoto.
Me achincalha pro meu filho. Eu pago a pensão e criei meu filho até os quatro anos. Mandei um telefone pro garoto, mas ela só me deixou falar com ele uma vez. Tenho condições de criar meu filho. Não tem motivo de ele ser criado pelos avós. O que devo fazer?
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Caro Thyago!
Este é um legítimo caso de alienação parental. De forma alguma a mãe da criança pode priva-lo da convivencia com seu filho. Voce pode entrar com um pedido judical requerendo a regulamentaçao das visitas, com pedido de investigação de alienação parental ou com o pedido de inversão de guarda, já que nem é ela que esta criando a criança.
Oriento nesse caso uma ação de modificação da guarda com a demonstração de quem cuida do menor são os avós aliado ao fato de que a mãe não permite seu contato com o filho
Pelo caso narrado, acredito que o melhor caminho seja ingressar com uma ação requerendo a guarda do menor, investigação da alienação parental por parte da mãe e alternativamente a regulamentação de visita.
Estamos a disposição para ajuda-lo nesta empreitada.