Meu namorado tem um filho de 5 meses com sua ex mulher e está em processo de divórcio. A mãe da criança permite que ele visite a criança livremente, só que apenas na casa dela alegando que ela o amamenta e que a criança é totalmente dependente dela por isso. Tem vários meses que meu namorado não ve o filho porque ele não quer entrar na casa da ex e quer ficar sozinho com a criança levando o neném para casa dele por alguma horas. Ele quer levar o bebê durante os intervalos da amamentação, mas a mãe acha um absurdo e não deixa dizendo que o bebê nao tem horário certo para mamar e estranha o pai porque tem tempo que ele não visita a criança. A mãe vai entrar com o pedido de pensão e regulamentação de visitas. A pergunta é: o juiz costuma deixar que o pai pegue a criança nos intervalos da amamentação? Ou ele tem que visitar na casa dela mesmo? Tem idade pra isso? Obrigada.
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Prezada Maria,
na maioria dos casos, os juízes, neste caso em que a criança ainda está em fase de amamentação, permite a visita apenas, sem a retirada da criança, sendo que, após essa fase, quando a criança deixar de amamentar, o normal é que seja regulamentada a visita, sendo que geralmente o pai fica com a criança aos finais de semana, a cada 15 dias, mas pode ser definido de forma diferente sim.
Como nesse caso em específico, o pai da criança não quer ficar sozinho com ela na casa da mãe, pode ser estipulado um outro local para ele ver o filho.
Na verdade, tudo irá depender do entendimento do juiz e do Promotor de Justiça que irá analisar o caso.
Estamos a disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia
O Art. 1.589 do Código Civil Brasileiro, deve ser sempre interpretado pelo juiz observando o bem-estar no menor, as condições mais favoráveis do que lhe for apresentado, o juiz guia-se pelos princípios da razoabilidade além do da legalidade.
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL nº. 3.388
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Estou com a mesma dúvida, mas acho um absurdo isso. Juiz nenhum deveria permitir. É um absurdo.
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Maria Fernanda,
Não existe uma regra na lei para este tipo de situação. Em cada caso, o juiz analisa e decide, sempre de acordo com o bem estar do menor. Se o menor depende de amamentação, como é o caso, geralmente o juiz condiciona a visita na casa da mãe.
Neste caso específico, considerando a pouca idade da criança, certamente o juiz decidiria pelas visitas na residência da mãe e não autorizaria a retirada da menor pelo pai.