Sou casada no regime de comunhão parcial de bens, tenho duas filhas e meu marido tem uma filha do primeiro relacionamento. Meu pai vai doar a casa onde moro que é dele para mim, sendo assim gostaria de saber se meu marido tem direito a essa doação?
Caso eu faleça primeiro, ele tem direito neste imóvel? A minha enteada tem algum direito sobre este imóvel? Não acho justo, após meu falecimento, minhas filhas terem de dividir um imóvel que foi doado somente a mim com uma pessoa que nunca se importou com o pai ou com as irmãs.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 579 pessoas
Os bens decorrentes de doação não se comunicam. O seu pai, para maior segurança, pode requerer que grave o imóvel em doação, com cláusula de incomunicabilidade.
por força do previsto no Art. 1.659, I, do Código Civil Brasileiro, a doação recebida nesta circunstância pertencerá apenas ao cônjuge que a recebeu, de modo que em caso de divórcio, o outro não terá qualquer direito. Porém, em caso de falecimento de quem recebeu a doação, na constância do casamento, aplica-se a previsão do Art. 1829, I, também do Código Civil, de modo que o cônjuge sobrevivente também terá direito sobre tal bem.
No entanto, sua enteada não terá qualquer participação neste possível herança.
Prezada, a doação integrará o seu patrimônio pessoal. Se a senhora falecer primeiro que seu esposo, tanto seu esposo como suas filhas terão direito a herdar. O que seu marido não teria direito seria à meação em caso de divórcio. Mas direito à herança, ele tem direito sim, concorrendo com as filhas.
Quanto à filha do seu esposo, ela não herda diretamente da senhora em hipótese alguma. Ela só poderá receber como herança, bens que pertencem ao pai dela.
Então, eventual direito dela sobre esse imóvel só ocorrerá sobre a parcela que seu marido já teria herdado da senhora. Noutras palavras, depois que já passou para o patrimônio dele. Mesmo assim, só receberia depois que o pai dela falecer. Então, de modo algum o direito dela iria afetar a parcela que pertence às suas filhas. Ela só herdaria da cota-parte do pai.
Atenciosamente,
Gizeth - advogada