Minha avó faleceu recentemente e deixou um terreno com a casa que viveu a vida inteira, nunca mudou. Minha mãe é filha única.
Parecia fácil, mas a única documentação que encontramos do terreno é uma transcrição de 1944 no nome do meu bisavô.
Ele teve 5 filhos (todos falecidos), mas tem netos e bisnetos vivos.
Informalmente todos sabem que o terreno que a minha avó vivia era a parte dela na herança, pois o bisavô dividiu em vida os seus bens com os filhos, cada um recebeu uma parte de um terreno, mas não se tem nenhuma documentação ou registro disso e a única que não vendeu (irregularmente) o imóvel foi minha avó. Como se passaram muitos anos, os outros 4 terrenos já foram regularizados (não sei como) vendidos várias vezes e estão com outros proprietários.
A questão é: como regularizar o terreno da minha avó?
Alguns bisnetos (possíveis herdeiros) que eu mal conheço e não conviviam com minha avó, eles podem requerer seu direito do imóvel?
O que eu posso fazer para garantir o direito da minha mãe?
Por favor me ajudem, não sei por onde começar.
PS: a indicação fiscal na prefeitura já está no nome da minha mãe, não sei se faz diferença.
Att.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 5 pessoas
Prezada, pelo seu relato, o imóvel ainda não tem registro no RGI, pois é uma posse. Neste caso, sugiro fazer um processo de usucapião, para que o juiz, mediante sentença, declare a propriedade a quem deteve a posse por mais de 5 anos. Se a transmissão dessa posse deu-se de forma pacífica, como deva ter ocorrido entre sua mãe e sua avó, o tempo de posse de ambas podem se somar para fins de usucapião.
Então, a sentença que declara a propriedade por meio de usucapião será levada a registro no cartório da circunscrição do imóvel, gerando-lhe um número de matrícula e a propriedade. O imóvel, desta feita, valorizará e dará mais segurança a um futuro comprador caso futuramente vocês queiram vendê-lo.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados
Rio de Janeiro/RJ
Prezada,
em tese, os herdeiros desses irmãos da sua avó têm direito sim ao imóvel, visto que não houve divisão dos bens por inventário e nem houve a mudança de propriedade para sua avó.
Como o colega ressaltou, a melhor solução é a usucapião, que deve ser o que aconteceu com os demais imóveis que a senhora citou.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia
Boa tarde,
Conforme você relatou, não existe registro do imóvel em nome do seu bisavô. Vá ao cartório responsável pelo registro do imóvel (normalmente os cartórios atuam por bairro), e peça para fazer uma busca para saber no nome de quem está o imóvel. Depois é só ajuizar usucapião.
Para isso você necessita de um advogado, são muitos detalhes a serem tratados.
Precisando estamos a disposição.
Abraços
Boa noite. A fim de regularizar a situação do imóvel de sua avó, será necessário averbar as atualizações pertinentes na matrícula do mesmo no cartório de registro da zona competente. Entre em contato conosco para mais informações.