Me separei há um ano. Ainda tenho direito aos bens?
Moramos juntos por cinco anos e nos separamos. Isso faz um ano. Ainda posso exigir metade do que tínhamos? Qual meu direito?
Moramos juntos por cinco anos e nos separamos. Isso faz um ano. Ainda posso exigir metade do que tínhamos? Qual meu direito?
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Pelo entendi existia uma união estável, se for isso pode fazer a dissolução de União Estável com partilha de bens que foram adquiridos na constância da uniao.
Att.
Milviane
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Prezada Sra.
Sim, de acordo com o seu relato, ainda tem direitos, contudo, será necessário contratar um advogado para esclarecer o regime em que foi casada, bem como levar os documentos dos bens que possuem juntos.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
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Oi Regiane, bom dia! Pelo que entendi, vocês não eram casados e não reconheceram oficialmente a união estável, correto? O ideal é que você entre com uma ação de reconhecimento de união estável de fato e dissolução cumulada com partilha de bens. É interessante que esta ação seja proposta até dois anos para que não se configure abandono dos bens. É importante que você saiba que seu direito é em relação aos bens que foram constituídos no período em que vocês moravam juntos, ou seja, na constância da união estável. Bens que foram adquiridos antes pelo seu ex companheiro não fazem parte da partilha, portanto, você não tem direito sobre eles. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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