Essa semana entrei com o processo de regulamentação de visitas. O advogado do meu marido me mandou uma notificação dizendo que meu marido tem direito de levar meu casal de gemêos de 3 meses de idade pra casa dele nos intervalos das mamadas, que eu tenho que responder em 48h. Meu menino mama só no peito de 2 em 2 horas aproximadamente. Minha menina mama peito e mamadeira também de 2 em 2 horas. Eles mamam em horários alternados então amamento a cada 1 hora. Meu marido me ligou e disse falou com o advogado e está no direito dele, que se eu não quiser que ele ensine meu filho a tomar leite em pó, é pra eu tirar leite do meu peito na bombinha pra ele levar ou senão pegar leite no banco de leite. Disse que vai alegar ao juiz isso e em nesses casos o juiz deixa. Tem mais de 2 meses que ele não vê os bebês porque quer ver só se for pra levar pra casa dele e eu não deixo, mas ligo quase todo dia pra ele vim visitar livremente mas ele nao aceita, os bebês certamente vao estranhar ele. Estou com medo da decisão do juiz. Ele pode mesmo levar entre as mamadas sendo que eu amamento de hora em hora? O juiz pode deixar ele dar leite em pó ou leite de banco de leite? Estou desesperada.
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O seu ex-marido está falando isso para te presionar. Ele não pode tirar as crianças de você e ele só tem direito de ver os bebês no final de semana. Fique tranquila que o juiz não vai aceitar esses absurdos que seu marido está dizendo.
Que ridículo, até parece. Ele tem que se tocar, vai atrás de um advogado, ele é folgado além da conta. Só quer que você vá atrás dele e ainda quer tirar os seus filhos para engrandecer o ego dele, porque na verdade não está um pingo interessado em cuidar devidamente dos filhos.
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Fernanda, boa noite.
Concordo com os apontamentos feitos pelos meus colegas. Nenhum juiz vai retirar os seus bebês nessas condições. Caso seja do seu interesse, procure um advogado e entre com uma ação de regulamentação de visitas (e fixação de alimentos, caso ele não pague). Isso evitará a pressão do seu ex-marido, bem como ficarão estipulados dia e horário que ele poderá ir até a sua residência visitar as crianças. Ao dispor para maiores esclarecimentos.
Pode ficar tranquila. Nenhum juiz fará isso. Quanto essa notificação extrajudicial do advogado, nem faça nada. Ninguém virá tirar as crianças a força. Em todo caso, você pode, desde logo, entrar com uma ação de regulamentação de direito de visitas e guarda onde você mora.
Como este tipo de situação não está prevista expressamente na lei, o que se espera de um juiz é que no mínimo, tenha bom senso. Porém, para lhe tranquilizar, habitualmente os juízes das varas de família têm esse bom senso, pois estão habituados a questões como esta.
Acima de tudo, o que o juiz e o promotor levarão em conta, é o bem estar das crianças, que são os verdadeiros interessados/prejudicados nesta situação.
Sem conhecermos detalhadamente o caso, em nossa opinião, juiz algum poderá determinar a alteração da alimentação dos bebês, para satisfazer os interesses do pai. Nesta fase da vida é comum que os pais visitem os filhos na residência da mãe.
Prezada Fernanda,
pode ficar tranquila que as chances de algum juiz determinar que o pai retire para passeio criança em fase de amamentação são bem remotas. Para dizer a verdade nunca vi tal decisão. O normal é que o juiz determine visitas na casa da mãe ou em local combinado, em que a mãe leve a criança e fique por perto, caso necessite amamentar, até que a criança saia dessa fase de amamentação. A partir desse momento, será estipulada a visita em forma de retirada da criança para passeio e/ou pernoite com o pai.