Meeira paga ITCMD, FRJ e cartório?
Dúvidas:
Foi feito o inventário de partilha em cartório.
Viúva meeira 50% dos bens e os outros 50% inventáriado e dividido entre as 4 filhas.
No trâmite do inventário, foi pago: ITCMD, FRJ e o cartório (pela confecção do inventário) e outras despesas e certidões.
Sendo que o ITCMD, FRJ e a taxa do CARTÓRIO são cobradas em cima da parte inventariada, teria a viúva meeira que pagar essas taxas também? Ou somente as filhas herdeiras?
Porque o inventário está sendo feito em cima do que era do falecido e ficou para as filhas. A parte da viúva meeira, não está sendo inventariada. É dela por direito.