Mensagem é considerada adultério?
peguei mensagem no celular do meu esposo com palavras obscenas com outra mulher,quero me separar posso usar isso como adulterio?
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Prezada Luciana,
Houve a violação do dever de fidelidade recíproca por uma das partes, esta violação está prevista no inciso I do artigo 1566. Adultério deixou de ser crime ou motivo para que o divórcio ocorra.
O divórcio litigioso é proposto apenas por um dos cônjuges quando o outro não concorda com o fim da sociedade conjugal.
Nessa ação cada cônjuge constitui seu próprio advogado para cuidar dos seus interesses.
O divórcio litigioso é mais demorado e deverá tramitar obrigatoriamente na vara de família e sucessões.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual é proposto quando os dois cônjuges concordam com o fim da sociedade conjugal.
Nessa ação os dois cônjuges contratam apenas um advogado para cuidar dos interesses em comum.
A tramitação do divórcio poderá acontecer tanto via judicial na vara de família e sucessões quanto na via extrajudicial através do cartório de notas.
Os bens móveis ou imóveis poderão ser partilhados imediatamente ou futuramente de acordo com o regime de bens que vocês optaram ao se casar.
Se da união advieram filhos e estes são menores o divórcio deverá tramitar obrigatoriamente na vara da família e sucessões porque o Ministério Público acompanha o processo do início até o final com o objetivo de preservar os interesses dos menores.
Na ação de divórcio os bens deverão ser partilhados de acordo com o regime de bens que vocês optaram ao se casar.
Além da partilha de bens ficarão estabelecidos também a guarda unilateral ou compartilhada de menores, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia.
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.
Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
Rua Ana Pereira Melo, 253, Conjunto 303, Vila Campesina, Osasco, São Paulo
(Atendimento somente com hora marcada)
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