Meu ex-marido não está pagando os acordos de pensão alimentícias do meu filho. Fui tentar conversar com ele numa boa, ele me xingou, agora me mandou uma mensagem dizendo que estou humilhando ele e difamando ele. Ainda diz que por favor quando tiver e puder me paga o dinheiro.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 73 pessoas
Prezada Sra. Cristina, bom dia!
Neste tipo de situação o ideal será imediatamente a Sra. executar os alimentos que seu filho possui direito.
Orientamos que entre em contato com o nosso escritório para maiores detalhes do caso, sem compromisso para a análise e orçamentos.
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa
Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR
Sra. Cristina, se o seu ex-marido não está pagando pensão, procure um advogado e exige o pagamento em juízo. Há dois tipos de procedimento, Execução nos termos do Art. 733 do CPC, que executa os três últimos meses do ajuizamento da ação até efetiva citação, que será determinado para que em 3 dias o mesmo efetue o pagamento ou justifique o porque do não pagamento pena de prisão (período este que é o juiz que determina que pode ser de 30 a 60 dias). Os valores devidos que antecedem os 3 últimos meses, poderá ser executa nos termos do art. 732, é uma execução normal.
Em Ribeirão Preto estou à suas ordens, basta entrar em contato e agendar horário.
Vilma Assunção
Sra. Cristina, a Sra. deve prestar essa informação ao juiz para que ele obrigue seu ex-marido a pagar os valores devidos da pensão. Caso ele não pague, será preso, até o pagamento integral da dívida. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal