Meu filho mora com a vó

Feita por >Jussara>. 23 set 2019 Guarda compartillhada

O pai dele sumiu ele tinha 2 anos,hoje ele tem 9 e nunca soube onde ele se enfiou,eu segui minha vida, fiquei grávida do segundo filho. Quando eu fui me mudar pra morar com o pai da criança a avó dele não deixou eu levar, alegando que eu não teria condições de cuidar de 2 crianças.
O tempo passou, quando minha bebê tinha 7 meses consegui um Emprego, daí quando peguei instabilidade ela começou a me pedir muitas coisas, roupas, calçados, transporte escolar, etc... numca me neguei a nada apesar de não ganhar muito bem... mas comecei a me enrolar financeira mente minha vida virou uma bola de neve,e hoje pelo fato de não conseguir arcar com custo do transporte escolar dele ela me humilha,joga na minha cara..... o que eu faço

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Boa Tarde, inicialmente deveria ter judicialmente regularizado o pagamento da pensão, ou pago um valor menor, já que não tinha tantas condições assim, isso ainda poderá ser feito.

Em relação as crianças, poderá, desde que comprovado a possibilidade e requisitos, solicitar a guarda compartilhada, unilateral ou o direito as visitas. E se tiver alguma prova, dependendo do tipo de humilhação, poderia, em último caso ocorrer alguma intervenção criminal, mas dependerá dos fatos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Cara Sra. Jussara,

Inicialmente, a senhora deve estar ciente de que o pai do seu primeiro filho tem obrigação de auxiliar na criação dele. Se o paradeiro dele não pode ser conhecido, essa obrigação pode reverter para a avó, que pode pagar a pensão no lugar no filho. Seu direito como mãe não pode ser impedido por ela. Somente o juiz pode determinar que o filho seja criado por outra pessoa que não a própria mãe. Assim, lembre que não é obrigada a aceitar essa condição.

Naturalmente, nesse tipo de situação existem muitas outras coisas que são levadas em conta e acabam influenciando a decisão.

Considerando que a avó aparentemente não impede que a senhora visite regularmente seu filho, se a situação está cômoda para todos, a questão parece ser apenas em relação à contribuição para as despesas.

Se não houve nenhuma decisão judicial sobre a guarda do seu filho, não há como a avó lhe cobrar judicialmente nenhuma importância. Assim, o primeiro passo seria tentar conversar com ela sobre sua real situação financeira, já que a senhora tem também obrigação de sustentar o segundo filho, juntamente com o pai dele.

São situações bem difíceis de serem administradas, mas é preciso deixar bem claro que o principal interesse é o bem estar da criança. Se a senhora já está no limite da sua capacidade de contribuição, ninguém vai conseguir lhe arrancar mais nada. Mas insista no diálogo, pois normalmente que está de fora tem uma visão diferente e provavelmente a avó acha que a senhora está em condições de contribuir mais.

Mas se não for mesmo possível entrarem em um acordo, lembre que é a mãe e que pode buscar amparo na justiça para continuar acompanhando o crescimento do seu filho. Além disso, conforme sejam as ofensas e como isso esteja sendo vivenciado pelo seu filho, a avó pode responder a processo por Alienação Parental, que pode inclusive ser motivo para perder essa guarda unilateral que ela exerce hoje.

Por ser uma situação muito complexa e certamente cheia de detalhes do ambiente de convívio de todos os envolvidos, a melhor atitude é tentar insistentemente a negociação e, se falhar, procurar um advogado especializado ou a defensoria pública, munida de todos os documentos e informações, para identificarem a melhor estratégia para levar o caso à justiça.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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