Tenho dois filhos e estou em processo de divórcio, um tem sete e o outro quatorze anos, o mais velho quer vir morar comigo, eu sou farmacêutico e ela também, porém sou concursado e ganho mais. Ela está pedindo pensão alimentícia, quero muito ficar com o meu filho, temos muita afinidade, quero saber se tenho chances de ficar com ele, e caso fique, se ainda terei que pagar pensão ao mais novo, mesmo ela trabalhando e tendo a mesma formação.
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Prezado Sr. Gabriel,
Considerando a idade do seu filho (14 anos), o qual já expressou o desejo de morar com o Sr., é possível sim que o filho mais velho more com o Sr. e o mais novo com a mãe.
Se for essa a decisão judicial, também ficará resolvida a questão da pensão, já que o Sr. deverá arcar com os custos de um filho e a mãe arcará com os custos do outro, sem que haja a necessidade de o Sr. ou ela pagar pensão um ao outro.
Orientamos que busque o auxílio de um profissional da área de família, o qual ajuizará uma Ação de Divórcio, com definição da guarda dos filhos.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Especilializados em Direito de Família
A opinião do seu filho será levada em consideração, então se ele quer morar contigo e o juiz julgar prudente, ele poderá sim morar com você. Sugiro que você diga na audiência que seu filho tem essa vontade.
Sobre a pensão: ela é para o seu outro filho e não para a mãe dele. É uma obrigação legal. Portanto vc ainda tem o dever de pagar. Procure um advogado que mexa com direito de família para te instruir melhor.