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Prezada Sumalita,
A questão da guarda e regulada por lei. Assim, se seu filho menor não desejar ter a companhia do pai é necessário que você ingresse com uma ação pedindo a guarda para que o Juiz estabeleça o direito de visita e as obrigações de cada um dos pais. É certo que o interesse do menor deverá ser levado muito em conta pelo julgador.
Restando duvida, queira retornar !
Atenciosamente.
VALTER DE MOURA - Advogado 0AB /CE 6010
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