Bom, eles não foram ao juiz para resolver esse caso, mas a ex-mulher dele só aceitaria o divórcio se ele aceitasse pagar esse valor, então ele aceitou e foi feito o acordo. Quero saber qual o valor aproximado ele pode e deve pagar.
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Prezada, se o valor da pensão for fixado por um juiz o seu esposo deverá procurar um advogado e requerer a revisão da pensão, para que o valor da pensão se enquadre a realidade dos ganhos dele. Alei permite que desconte até o limite de 1/3 do salário já deduzido os descontos de INSS e IMPOSTO DE RENDA.
O percentual a ser descontado varia de acordo com a situação financeira do pai, e a necessidade da criança. Pode variar de 15 a 30%. Se for calculado em 30% seria R$ 249,00. Ele pode entrar com uma ação judicial para pagar o valor correto da pensão e regulamentar a visita. só assim ele estará resguardado, e ela não poderá proibir a visita.
Esse valor não está correto. Caso o divórcio já tenha terminado, recomendo que seja feita uma ação oferecendo alimentos, pois nessa ação o juiz definirá o valor que seu marido deverá pagar, levando em consideração as possibilidades do seu marido e as necessidades da criança. Quando o pai tem apenas um filho, a pensão costuma ser fixada em 30% do salário.
Prezada:
Como o valor da pensão não está fixado judicialmente, o mais indicado é que seu esposo procure um profissional (Advogado) para requerer a fixação da pensão já alegando que ele paga o valor "x" espontaneamente. Entendo que não seria uma revisão pois não há qualquer fixação judicial. O valor da pensão a ser arbitrada deverá ser enquadrada aos ganhos percebidos mensalmente pelo seu esposo.
Espero ter auxiliado.
Att
Fernando Gouvêa
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Bom dia Deborah,
Não existe uma previsão legal de imposição de valor de pagamento de pensão alimentícia. O valor da pensão sempre dependerá da necessidade da criança e da possibilidade de quem paga.
Agora, se foi feito um acordo entre eles e esse acordo foi homologada ele deverá cumprir, mas nada impede que ele entre com um pedido de revisão.
No entanto, se esse acordo foi somente extrajudicial, ele deverá tentar um acordo novamente com a mãe da criança para pagar menos, pois esse valor é alto levando em consideração o que ele ganha. Caso ela não aceite, ele deverá entrar com pedido judicial de revisão desse valor.
Bom dia a pensão alimentícia se baseia no principio da necessidade e da possibilidade, desta forma o seu marido deve pagar somente até 30% do salário que recebe à título de pensão. Não existe condicionar o divórcio ao pagamento da pensão alimentícia, são situações completamente distintas.