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Pode, desde que esteja cursando curso superior ou técnico, não esteja casada ou em união estável, e dependa de familiares para o seu sustento, como a mãe, por exemplo. Também se estiver trabalhando, será analisado se o salário é suficiente para se autossustentar ou não. Maiores dúvidas entre em contato
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2 respostas
Prezado Vitória,
A pensão é devida até os 18 anos. Se você for estudante universitária você poderá pedir pensão pra ele.
Você poderá propor ação de alimentos e requerer até 30% sobre os rendimentos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) descontados da folha de pagamento se o pai trabalhar com a carteira assinada e em caso de desemprego o percentual será sobre o salário mínimo nacional.
Se ele trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa e virar empresário a pensão alimentícia (alimentos) deverá ser paga sobre salários mínimos.
Nas minhas ações de alimentos peço todas as verbas de natureza salarial que o pai recebe. As verbas de natureza salarial estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 457 e 458. As verbas de natureza salarial vão desde gorjeta até a rescisão contratual em caso de demissão.
O juiz determina o pagamento dos alimentos provisórios imediatamente após a citação do pai. Na audiência de conciliação os alimentos provisórios se convertem em alimentos definitivos.
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.
Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
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Bom dia,
Se voce cursa faculdade sim. Caso contrario não.
obrigada po nos solicitar
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