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Boa Tarde, pelas regras trabalhistas ,e conforme alterações, esse é o limite de tolerância para que chega atrasado ao local, mesmo que por motivos de terceiros e externos ,a empresa pode não aceitar tais alegações, e possui esse direito de mandar a pessoa retornar para casa.
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1 resposta
Tamires, a CLT prevê o controle da jornada de trabalho pelo empregador, ou seja, a jornada de trabalho tem hora certa para iniciar e terminar, oportunidade em que o empregado registra à sua presença atualmente em ponto eletrônico. Combinando essa regra com o poder diretivo e disciplinar do empregador, entendemos que ele pode sim mandar o empregado de volta por atrasos no horário de entrada ao serviço.
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