Meu avô faleceu aos 96 anos. Ele casou com minha avó e teve 4 filhos. Se divorciou e casou novamente tendo mais 4 filhos. Quando casou pela segunda vez a esposa já tinha 2 filhos de outro casamento. Com a sua morte, a atual esposa não quer partilhar o patrimônio com os filhos do primeiro casamento. Ela alega que só seus filhos têm direito. Isso procede?
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Boa Noite Ariane,
Tal alegação da ultima esposa não possui fundamentação legal, independentemente de quem foi a ultima esposa, todos os filhos tem direito a quota parte que lhes cabe na herança, devendo o percentual de seu avô, ser dividido entre todos os herdeiros legais.
Bom dia Ariane, em seu breve relato, posso lhe afirmar que apenas os filhos do seu avô, juntamente com sua segunda esposa, participam do inventário, já que o que será partilhado é apenas os bens deixados por ele. Os dois filhos que ela tinha antes de se casar com seu avô não tem direitos sobre a herança. Quanto a quota parte de cada um, todos os filhos dele receberão partes iguais na partilha, já a esposa, teríamos que analisar o regime de casamento. Tentamos contato telefônico para, com mais informações, lhe oferecer uma melhor resposta.