Minha esposa não permite que eu visite nem saiba do paradeiro da minha filha
Feita por >Tadeu José>. 28 ago 2015
Cerca de 3 anos minha esposa saiu de casa com minha filha, na época com 5 anos, levando todos os eletro domésticos e mobiliário após eu ter sofrido uma serie de agressões de seus familiares(interessados em minha casa). A mesma passou a morar com outro homem e a me proibir de ver minha filha da qual nem sei o paradeiro. Com o passar do tempo e por ser muito apegado a menina e pelas agressões q sofri desenvolvi transtorno de estresse pós traumático, síndrome do pânico e depressão grave não consigo mais trabalhar e passo por terapias. Quando consegui falar com ela a ultima vez ela disse que a menina já tem pai e que eu a abandonei e que minha filha não quer me ver mais por último recentemente disse ter entrado com uma ação de divórcio e cobrança de pensões em atraso além de partilha de bens sendo que mesmo não sabendo o paradeiro de minha filha sempre paguei os planos de saúde e dental e minha casa foi comprada meio a meio por mim e um amigo antes mesmo de eu me casar. Peço que me orientem pelo amor de Deus pois não sei mais o que fazer.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 1 pessoas
Prezado,
Procure um advogado, ingresse com uma ação de divórcio cumulado com pedido de alimentos e regularização do direito de visitas.
É seu direito ver sua filha e dever pagar alimentos a mesma.
Att.,
Vinícius Maia
OAB/SC nº 42.245
Bom dia!
Eis um caso de incidência de Alienação Parental onde o genitor é vítima de calunia e difamação perante a filha menor. Além do mais está ocorrendo uma grave infração às normas do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece os direitos das crianças e adolescentes, e, dentre eles o direito de estar com seu pai ou mãe, conviver e se relacionar, por meio do direito de visitas e férias compartilhadas.
Além do mais, atualmente, está em vigor a lei da guarda compartilhada, onde você tem a possibilidade de obter a guarda compartilhada de sua filha, e, assim, ficando ambos isentos do pagamento de alimentos.
O primeiro passo é contratar um Advogado, urgente, de sua confiança.
Atenciosamente.
Dr. Michel Duarte - OAB/MG 162.418
Sr. Tadeu, bom dia! Você deverá propor uma ação de divórcio em face de sua ex com o intuito de regularizar todas esta pendências que o senhor relatou: visitas, guarda, pensão, partilha. O que sua ex está praticando é uma alienação parental, o que poderá incorrer em algum tipo de penalidade para ela, caso seja comprovada. Sua causa requer uma atenção especial. Porém, é plenamente possível e com grandes chances de êxito. Já atuei em diversas causas parecidas com a sua e com excelentes resultados. O escritório tem profissionais gabaritados em diversas áreas do direito que tratam cada caso de forma única, com todo o respeito ao cliente. Entre em contato comigo para uma orientação.
Att. Kátia Sabatelau, adovogada.
Primeiramente o Senhor deve procurer um advogado, e regularizar todos os pontos inicialmente o direito de visita e regularizeção do valor de pensão. Quanto a casa depende de sua comunhão de casamento, sendo comunhão parcial de bens, ela não tera direita a sua casa, mais a metade dos bens adquiridos durante a comunhão