Minha filha de 18 anos não terminou o segundo grau, devo continuar pagando?

Feita por >Leonardo Tomaz da Silva>. 16 out 2017 Pensão

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Cada caso é um caso. Podemos entrar com uma exoneração de alimentos. No entanto, se ela prova que ainda necessita dos alimentos, o juiz poderá não conceder a exoneração.

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Leonardo!
Após a maioridade do filho, é possível ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Caberá ao filho provar que estuda e ainda necessita da pensão alimentícia.
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